A Reforma Tributária já começou a valer, e a maior parte dos empresários do mercado digital ainda está esperando alguém dizer o que fazer na prática. Entender os conceitos é uma coisa. Saber o que colocar em movimento agora é outra completamente diferente.
Você provavelmente já ouviu falar em CBS, IBS, split payment, Simples Puro e Simples Híbrido. Mas entender esses termos não muda a sua carga tributária sozinho. O que muda é o que você faz com essa informação antes da janela de decisão fechar.
Neste artigo, reunimos os pontos que você precisa verificar agora, na ordem certa, para chegar em setembro com uma decisão bem embasada.
Resumo: o que fazer até setembro de 2026
- Classifique seus clientes entre pessoa física e pessoa jurídica nos últimos 12 meses.
- Mapeie seus fornecedores e confirme se todos emitem nota fiscal no CNPJ.
- Verifique se sua atividade tem redução de alíquota de CBS e IBS.
- Decida entre Simples Puro e Simples Híbrido dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Organize a parte financeira, separando conta pessoal de conta empresarial.
- Reúna todos os dados (alíquota efetiva no PGDAS, fornecedores, projeção de faturamento) antes de decidir.
Descubra se você vende mais para pessoa física ou pessoa jurídica
O primeiro passo, e onde a maioria trava, é entender para quem você vende. Toda decisão sobre qual caminho seguir dentro do Simples Nacional passa por essa resposta.
Se a maior parte do seu faturamento vem de consumidor final comprando curso, mentoria, e-book ou serviço avulso, a lógica tende a apontar para um lado. Se vem de empresas, pode apontar para o outro. No mercado digital é muito comum misturar os dois perfis de cliente sem perceber isso com clareza.
Exemplo prático
Pegue o seu faturamento dos últimos 12 meses e separe o que veio de pessoa física e o que veio de pessoa jurídica. Se a maioria veio de pessoa física, o Simples Puro tende a continuar fazendo sentido. Se a maioria veio de empresas, o Simples Híbrido pode ser mais interessante, porque seus clientes PJ passam a poder aproveitar crédito de CBS e IBS nas compras que fazem de você, e isso influencia como eles comparam fornecedores.
Mapeie seus fornecedores e organize as notas fiscais
O segundo passo é olhar para o outro lado da operação: de quem você compra. Tráfego pago, plataformas, softwares, freelancers, coprodutores, prestadores de serviço: tudo que entra como custo relevante precisa estar mapeado.
Aqui entra um detalhe que muda a conta: folha de pagamento não gera crédito tributário. Isso significa que uma empresa com equipe CLT grande sente menos benefício em migrar de modelo do que uma operação mais enxuta, com fornecedores no regime regular.
Quanto mais você paga a fornecedores que emitem nota fiscal e recolhem tributo, mais crédito você pode aproveitar, o que vale para Simples, Presumido ou Real. Sem nota fiscal no CNPJ, não existe crédito, independente do regime. Quem não tiver isso organizado deixa dinheiro na mesa.
Verifique se sua atividade tem redução de alíquota
O terceiro ponto que todo negócio digital precisa checar é se a sua atividade tem alguma redução de alíquota de CBS e IBS. A legislação prevê reduções para setores como educação e saúde, entre outros.
No mercado digital isso é menos comum: cursos livres e infoprodutos em geral não se enquadram nas hipóteses de redução. Mas, dependendo do CNAE e de como o contrato está estruturado, a situação pode mudar. É um ponto que precisa ser verificado caso a caso, porque se a sua atividade tiver redução, toda a conta muda.
Fique atento ao prazo: a janela fecha em 30 de setembro
Esse é o ponto mais urgente do calendário, e fala diretamente com quem está no Simples Nacional: a janela de opção entre Simples Puro e Simples Híbrido abre em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro de 2026.
- No Simples Puro, tudo continua dentro do DAS como hoje, sem aproveitamento relevante de crédito e sem gerar crédito para os seus clientes.
- No Simples Híbrido, CBS e IBS passam a ser pagos por fora do DAS, na lógica de débito e crédito, o que abre a possibilidade de aproveitar crédito nas suas despesas e de gerar crédito para quem compra de você.
Quem não fizer nada em setembro permanece automaticamente no Simples Puro. Mas existe um detalhe importante: a alíquota oficial da CBS para 2027 só será publicada pelo Senado até 31 de outubro, ou seja, depois que a janela de opção já tiver fechado.
Por isso a lei criou uma válvula de segurança: quem optar pelo Simples Híbrido em setembro pode cancelar essa opção até 30 de novembro, quando já vai ter o número oficial em mãos. Ou seja, optar em setembro não é uma decisão irreversível: é uma forma de manter as duas portas abertas enquanto a alíquota definitiva não sai.
Organize a parte financeira da empresa
O quinto passo é olhar para dentro da própria operação. Com a nova lógica de crédito tributário, despesa sem nota no CNPJ não gera crédito. Pagamento feito na conta pessoal não gera crédito. Fornecedor irregular também não gera crédito.
É comum encontrar empresas que cresceram muito no digital, mas ainda misturam conta pessoal com conta empresarial e pagam custos no cartão pessoal, sem o básico organizado. Isso já era um problema antes da reforma. Agora, é dinheiro que fica na mesa.
Não decida no escuro
O sexto e talvez mais importante passo é reunir os dados antes de tomar a decisão: classificar seus clientes entre pessoa física e jurídica, mapear fornecedores, verificar sua alíquota efetiva atual no PGDAS, checar se sua atividade tem redução de alíquota e projetar o faturamento para 2027.
Esses dados juntos formam a base de uma escolha segura, e são eles que definem se você vai pagar menos imposto ou continuar pagando mais do que deveria.
O calendário está correndo. Quem começar agora tem tempo de classificar clientes, organizar fornecedores, simular cenários e chegar em setembro com a decisão já tomada. Independentemente do regime em que você está hoje, quanto antes essas informações estiverem levantadas, mais segura vai ser a sua escolha.
Perguntas frequentes sobre a preparação para a Reforma Tributária
O que acontece se eu não optar entre Simples Puro e Simples Híbrido até 30 de setembro?
Quem não fizer nada dentro da janela permanece automaticamente no Simples Puro, sem aproveitamento relevante de crédito de CBS e IBS.
Dá para mudar de ideia depois de optar pelo Simples Híbrido?
Sim. A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, quando a alíquota oficial da CBS para 2027 já estará publicada pelo Senado.
Por que a folha de pagamento não gera crédito tributário?
Porque o crédito de CBS e IBS nasce de compras de bens e serviços de fornecedores que recolhem esses tributos e emitem nota fiscal. Salários pagos a funcionários CLT não entram nessa lógica, então empresas com equipe grande sentem menos impacto ao mudar de regime.
Todo infoprodutor tem redução de alíquota na Reforma Tributária?
Não. Cursos livres e infoprodutos em geral não se enquadram nas hipóteses de redução previstas na lei. A exceção depende do CNAE e de como o contrato está estruturado, então precisa ser analisada caso a caso.
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